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O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 414/2026 autoriza a despesa de 13.191,24 euros para a renovação do contrato de arrendamento de duas frações no Edifício 'Duas Palmeiras', em Machico.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
A Portaria n.º 399/2026 altera o orçamento para investimentos habitacionais, permitindo um encargo máximo de 43,7 milhões de euros para o ano económico de 2026.
A Direção Regional do Orçamento e Tesouro publicou a Conta Provisória n.º 3/2026, que apresenta os resultados financeiros da Região Autónoma da Madeira para o período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2025.
A Secretaria Regional das Finanças publicou os mapas I a VIII atualizados do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, refletindo as alterações orçamentais efetuadas até final do ano.
A Portaria n.º 389/2026 autoriza a redistribuição de encargos orçamentais até 52,2 milhões de euros para financiar investimentos elegíveis e não elegíveis do Plano de Recuperação e Resiliência.