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O Regulamento n.º 6/2026 fixa as tarifas que a MPXO cobra aos utentes da Marina do Porto Santo, com aplicação a partir de 1 de janeiro de 2027 para os utentes existentes.
O Despacho n.º 436/2026 constitui um fundo de maneio de 15.000,00 € mensais na Direção Regional do Património, para pagamentos urgentes, e revoga o despacho anterior de janeiro de 2026.
Uma portaria conjunta das Secretarias Regionais das Finanças e de Equipamentos e Infraestruturas distribui pelos anos de 2023 a 2027 o encargo de 28 500 euros do contrato de aquisição de serviços de representação jurídica relativo ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
A Secretaria Regional das Finanças publicou no Jornal Oficial os mapas do Orçamento Transitório da Região Autónoma da Madeira para 2026, já modificados pelas alterações orçamentais efetuadas até 30 de setembro, com receitas e despesas globais de 2 459 289 183 euros.
A Conta provisória n.º 6/2026 da Região Autónoma da Madeira, referente ao período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2026, mostra receitas orçamentais de cerca de 1.499 milhões de euros e despesas públicas orçamentais de cerca de 1.427 milhões.
A Portaria n.º 611/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a 2 de novembro de 2026.
O Governo Regional da Madeira aprovou, através do Despacho n.º 434/2026, uma redução de 50% na retenção na fonte do IRS sobre salários e pensões pagos durante o mês de novembro de 2026.
Uma declaração de retificação corrige o montante indicado no sumário de uma alteração ao orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Madeira. O valor correcto é 52.000 euros, e não 512.000 euros.
A Região Autónoma da Madeira alterou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 26 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.
O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.