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Finanças Públicas1 min de leitura

Madeira atualiza taxas de ISP sobre gasolina e gasóleo a partir de 19 de outubro

A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.

O Governo Regional da Madeira alterou as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis a três combustíveis. A medida consta da Portaria n.º 591/2026, de 16 de outubro, que altera a Portaria n.º 10/2015 e atualiza os valores anteriormente fixados pela Portaria n.º 580/2026, de 8 de outubro.

As novas taxas unitárias, por cada 1.000 litros, são:

  • Gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013, classificada pelos códigos NC 27101141 a NC 27101149: 468,15 euros.
  • Gasóleo, classificado pelos códigos NC 27101941 a NC 27101949: 337,09 euros.
  • Gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 27101941 a NC 27101949: 89,71 euros.

O diploma enquadra a atualização na necessidade de acomodar parcialmente o aumento do preço das matérias-primas e mitigar os seus efeitos junto das famílias e da economia, conciliando esse apoio com a proteção ambiental e a estabilidade orçamental regional.

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas determina que as novas taxas produzem efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.

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