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A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 533/2026 altera a distribuição dos encargos para a aquisição de combustíveis rodoviários para a frota da RAM, num valor global superior a 2 milhões de euros.
Foi publicado um regime excecional para ajudar instituições de solidariedade social e entidades equiparadas a suportar o custo do IVA não recuperável em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.