Governo Regional autoriza 4 milhões de euros para comparticipar IVA a IPSS com projetos do PRR
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicaram a Portaria n.º 428/2026, de 3 de setembro, que autoriza os encargos orçamentais para um regime de apoio financeiro extraordinário denominado "Apoio IVA PRR-RAM".
Este apoio, que será concedido através de uma Resolução do Conselho do Governo Regional, destina-se especificamente a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades equiparadas. O objetivo é comparticipar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que estas entidades tenham suportado e não conseguido recuperar no âmbito da execução de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na Região Autónoma da Madeira.
Os detalhes do apoio autorizado são os seguintes:
- Montante máximo global: 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros).
- Repartição pelos anos económicos:
- Ano económico de 2026: 4.413.164,00 €
- Ano económico de 2027: 586.836,00 €
A portaria estabelece que o apoio tem natureza de comparticipação financeira não reembolsável e é exclusivo para IVA efetivamente suportado, desde que não seja dedutível, não tenha sido restituído e não seja objeto de outra comparticipação pública.
Para o ano de 2026, a despesa de 4.413.164,00 € tem cabimento orçamental específico na Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. A verba para 2027 será inscrita no orçamento do respetivo ano. A portaria produz efeitos imediatos.
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