A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicaram a Portaria n.º 428/2026, de 3 de setembro, que autoriza os encargos orçamentais para um regime de apoio financeiro extraordinário denominado "Apoio IVA PRR-RAM".
Este apoio, que será concedido através de uma Resolução do Conselho do Governo Regional, destina-se especificamente a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades equiparadas. O objetivo é comparticipar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que estas entidades tenham suportado e não conseguido recuperar no âmbito da execução de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na Região Autónoma da Madeira.
Os detalhes do apoio autorizado são os seguintes:
A portaria estabelece que o apoio tem natureza de comparticipação financeira não reembolsável e é exclusivo para IVA efetivamente suportado, desde que não seja dedutível, não tenha sido restituído e não seja objeto de outra comparticipação pública.
Para o ano de 2026, a despesa de 4.413.164,00 € tem cabimento orçamental específico na Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. A verba para 2027 será inscrita no orçamento do respetivo ano. A portaria produz efeitos imediatos.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.