Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 405/2026, das secretarias regionais das Finanças e de Equipamentos e Infraestruturas, altera os encargos orçamentais previstos em portarias anteriores relacionadas com investimento habitacional.
O montante máximo autorizado é de 44.393.098,40 € (quarenta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil, noventa e oito euros e quarenta cêntimos). Este valor está integralmente afeto ao ano económico de 2026, sendo os anos de 2024 e 2025 contemplados com 0,00 € nesta alteração.
Os fundos serão assegurados pelo Orçamento da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, nas fontes de financiamento 381, 392 e 483, para os projetos 53736 e 52912.
O anexo à portaria desagrega o montante total por sete propostas (n.º 1, 2, 3, 6, 7, 8 e 9), no âmbito de uma "Oferta Pública OPCC/1/2024". A portaria produz efeitos imediatamente após a sua publicação e foi assinada pelos secretários regionais em substituição das pastas titulares.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.