A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Economia e da Secretaria Regional das Finanças, publicou a Portaria n.º 418/2026, de 28 de agosto, que procede a uma alteração pontual à tabela de taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).
O diploma altera especificamente a Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, que define as taxas unitárias do ISP a praticar na Região Autónoma da Madeira. A alteração incide sobre a taxa aplicável ao gasóleo rodoviário, atualizando o valor que estava em vigor desde a Portaria n.º 400/2026, de 13 de agosto.
De acordo com o texto legal, a nova taxa para o gasóleo (classificado pelos códigos NC 27101941 a NC 27101949) fica fixada em 348,47 euros por 1000 litros. As taxas para os restantes produtos petrolíferos e energéticos mantêm-se inalteradas.
O Governo Regional justifica a medida com a necessidade de acomodar, ainda que parcialmente, o aumento exponencial do preço das matérias-primas, mitigando os seus efeitos junto das famílias e da economia. A decisão enquadra-se numa política de desagravamento fiscal progressivo e representa, segundo o executivo, um esforço adicional das finanças públicas regionais.
A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação (29 de agosto de 2026), mas produz efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
A Portaria n.º 414/2026 autoriza a despesa de 13.191,24 euros para a renovação do contrato de arrendamento de duas frações no Edifício 'Duas Palmeiras', em Machico.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.