Governo Regional atualiza taxa do ISP sobre o gasóleo na Madeira
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Economia e da Secretaria Regional das Finanças, publicou a Portaria n.º 418/2026, de 28 de agosto, que procede a uma alteração pontual à tabela de taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).
O diploma altera especificamente a Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, que define as taxas unitárias do ISP a praticar na Região Autónoma da Madeira. A alteração incide sobre a taxa aplicável ao gasóleo rodoviário, atualizando o valor que estava em vigor desde a Portaria n.º 400/2026, de 13 de agosto.
De acordo com o texto legal, a nova taxa para o gasóleo (classificado pelos códigos NC 27101941 a NC 27101949) fica fixada em 348,47 euros por 1000 litros. As taxas para os restantes produtos petrolíferos e energéticos mantêm-se inalteradas.
O Governo Regional justifica a medida com a necessidade de acomodar, ainda que parcialmente, o aumento exponencial do preço das matérias-primas, mitigando os seus efeitos junto das famílias e da economia. A decisão enquadra-se numa política de desagravamento fiscal progressivo e representa, segundo o executivo, um esforço adicional das finanças públicas regionais.
A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação (29 de agosto de 2026), mas produz efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
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