Governo Regional atualiza taxas do ISP sobre gasolina e gasóleo
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
O Governo Regional da Madeira procedeu a uma atualização das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na região. A alteração, que entra em vigor no dia 17 de agosto de 2026, foi publicada através da Portaria n.º 400/2026, de 3 de agosto, assinada pelo Secretário Regional da Economia e pela Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, em substituição do Secretário Regional das Finanças.
O diploma modifica a Portaria n.º 10/2015, que estabelece as taxas do ISP na Madeira, atualizando especificamente os valores para três tipos de combustíveis, anteriormente fixados pela Portaria n.º 307/2026, de 10 de julho. Segundo o preâmbulo da portaria, a alteração enquadra-se no "descongelamento gradual das medidas de mitigação" dos preços dos combustíveis, procurando um equilíbrio entre a proteção das famílias e empresas e a indução de padrões de consumo sustentáveis.
As novas taxas unitárias aprovadas são as seguintes:
- Gasolina sem chumbo IO95 (códigos NC27101141 a NC 27101149): 480,50 € por 1000 litros.
- Gasóleo rodoviário (códigos NC 27101941 a NC 27101949): 361,25 € por 1000 litros.
- Gasóleo colorido e marcado (códigos NC 27101941 a NC 27101949): 82,98 € por 1000 litros.
A portaria produz efeitos a partir do dia 17 de agosto de 2026.
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