A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
O Governo Regional da Madeira procedeu a uma atualização das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na região. A alteração, que entra em vigor no dia 17 de agosto de 2026, foi publicada através da Portaria n.º 400/2026, de 3 de agosto, assinada pelo Secretário Regional da Economia e pela Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, em substituição do Secretário Regional das Finanças.
O diploma modifica a Portaria n.º 10/2015, que estabelece as taxas do ISP na Madeira, atualizando especificamente os valores para três tipos de combustíveis, anteriormente fixados pela Portaria n.º 307/2026, de 10 de julho. Segundo o preâmbulo da portaria, a alteração enquadra-se no "descongelamento gradual das medidas de mitigação" dos preços dos combustíveis, procurando um equilíbrio entre a proteção das famílias e empresas e a indução de padrões de consumo sustentáveis.
As novas taxas unitárias aprovadas são as seguintes:
A portaria produz efeitos a partir do dia 17 de agosto de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 533/2026 altera a distribuição dos encargos para a aquisição de combustíveis rodoviários para a frota da RAM, num valor global superior a 2 milhões de euros.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.