Governo Regional da Madeira atualiza taxas do ISP para gasolina e gasóleo
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
O Governo Regional da Madeira publicou uma portaria que procede à atualização das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) praticadas na região. A alteração visa conciliar a proteção ambiental com o apoio às famílias e empresas face ao aumento dos custos energéticos.
A Portaria n.º 534/2026, de 17 de setembro, altera a Portaria n.º 10/2015, que define as taxas do ISP na Madeira. O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas só produz efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2026.
As taxas atualizadas são as seguintes:
- A taxa do ISP aplicável à gasolina sem chumbo IO95 (códigos NC27101141 a NC 27101149) fica fixada em 469,27 € por 1000 litros.
- A taxa do ISP aplicável ao gasóleo rodoviário (códigos NC 27101941 a NC 27101949) fica fixada em 325,76 € por 1000 litros.
O Governo Regional justifica a medida com a necessidade de mitigar os efeitos do "aumento exponencial" do preço das matérias-primas na economia e nas famílias, num quadro de desagravamento fiscal progressivo e estabilidade orçamental.
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