Foi publicado um regime excecional para ajudar instituições de solidariedade social e entidades equiparadas a suportar o custo do IVA não recuperável em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 522/2026, que estabelece as regras para um apoio financeiro extraordinário destinado a comparticipar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado por instituições sociais e de saúde. A medida, denominada "Apoio IVA PRR-RAM", visa aliviar o encargo fiscal destas entidades no contexto da execução de projetos cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O apoio abrange especificamente os projetos enquadrados em dois investimentos do PRR na Região:
Podem candidatar-se ao apoio as instituições particulares de solidariedade social e entidades legalmente equiparadas com sede ou atividade na Madeira, como misericórdias, centros sociais e paroquiais, fundações, associações mutualistas, cooperativas de solidariedade social e casas do povo. O apoio destina-se a comparticipar o IVA efetivamente suportado e não recuperável em despesas como empreitadas, fiscalização, projetos, e aquisição de equipamentos para estes investimentos.
O montante global máximo autorizado para este apoio é de 5.384.038,00 €, conforme estabelecido pela Portaria n.º 428/2026. As candidaturas iniciais devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis após a entrada em vigor desta portaria (12 de setembro de 2026), junto de entidades diferentes consoante o investimento:
O regime aplica-se retroativamente ao IVA suportado em despesas elegíveis realizadas a partir de 1 de fevereiro de 2020, desde que dentro do período de elegibilidade do projeto. A portaria vigora até 31 de dezembro de 2027.
O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.