A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
O Governo Regional da Madeira aprovou um reforço e um alargamento do regime de apoio financeiro extraordinário destinado a comparticipar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado por instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades equiparadas. A alteração foi publicada através da Portaria n.º 518/2026, de 4 de setembro.
Este diploma altera a Portaria n.º 428/2026, que inicialmente autorizava um montante máximo global de 5 milhões de euros para apoiar o IVA não recuperado no âmbito de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), especificamente no investimento "Fortalecimento das Respostas Sociais".
As principais alterações introduzidas são:
A portaria produz efeitos imediatos, visando assegurar o apoio financeiro necessário à execução dos projetos do PRR nas áreas social e da saúde, mitigando o impacto do IVA não recuperável para estas entidades.
Uma declaração de retificação corrige o montante indicado no sumário de uma alteração ao orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Madeira. O valor correcto é 52.000 euros, e não 512.000 euros.
A Região Autónoma da Madeira alterou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 26 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.