A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
O Governo Regional da Madeira aprovou um reforço e um alargamento do regime de apoio financeiro extraordinário destinado a comparticipar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado por instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades equiparadas. A alteração foi publicada através da Portaria n.º 518/2026, de 4 de setembro.
Este diploma altera a Portaria n.º 428/2026, que inicialmente autorizava um montante máximo global de 5 milhões de euros para apoiar o IVA não recuperado no âmbito de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), especificamente no investimento "Fortalecimento das Respostas Sociais".
As principais alterações introduzidas são:
A portaria produz efeitos imediatos, visando assegurar o apoio financeiro necessário à execução dos projetos do PRR nas áreas social e da saúde, mitigando o impacto do IVA não recuperável para estas entidades.
O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.