O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Governo Regional da Madeira aprovou a criação de um mecanismo de apoio financeiro destinado a aliviar o encargo com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as entidades que executam projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na região. A medida, designada «Apoio IVA PRR-RAM», visa garantir que o IVA efetivamente suportado e não recuperável não comprometa a capacidade financeira das entidades e a conclusão dos investimentos.
O apoio, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 846/2026, tem um montante máximo global de 5.000.000,00 €, a ser repartido entre os anos económicos de 2026 e 2027. A maior parte da verba, 4.413.164,00 €, está alocada para 2026, enquanto os restantes 586.836,00 € estão previstos para o ano seguinte.
O regime aplica-se especificamente ao IVA efetivamente suportado, não dedutível e não recuperável por qualquer outro mecanismo legal ou financiamento público, relativamente a despesas elegíveis realizadas no âmbito de projetos PRR. A despesa para 2026 está inscrita no orçamento da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. Os Secretários Regionais das Finanças e da Inclusão, Trabalho e Juventude ficaram mandatados para regulamentar as condições de concessão deste apoio através de uma portaria conjunta.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.