O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Governo Regional da Madeira aprovou a criação de um mecanismo de apoio financeiro destinado a aliviar o encargo com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as entidades que executam projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na região. A medida, designada «Apoio IVA PRR-RAM», visa garantir que o IVA efetivamente suportado e não recuperável não comprometa a capacidade financeira das entidades e a conclusão dos investimentos.
O apoio, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 846/2026, tem um montante máximo global de 5.000.000,00 €, a ser repartido entre os anos económicos de 2026 e 2027. A maior parte da verba, 4.413.164,00 €, está alocada para 2026, enquanto os restantes 586.836,00 € estão previstos para o ano seguinte.
O regime aplica-se especificamente ao IVA efetivamente suportado, não dedutível e não recuperável por qualquer outro mecanismo legal ou financiamento público, relativamente a despesas elegíveis realizadas no âmbito de projetos PRR. A despesa para 2026 está inscrita no orçamento da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. Os Secretários Regionais das Finanças e da Inclusão, Trabalho e Juventude ficaram mandatados para regulamentar as condições de concessão deste apoio através de uma portaria conjunta.
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 414/2026 autoriza a despesa de 13.191,24 euros para a renovação do contrato de arrendamento de duas frações no Edifício 'Duas Palmeiras', em Machico.