Governo Regional da Madeira atualiza taxas do ISP para gasolina e gasóleo
O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Foi publicada uma portaria conjunta das Secretarias Regionais da Economia e das Finanças que procede a uma alteração pontual das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 520/2026, de 10 de setembro, modifica a Portaria n.º 10/2015, atualizando os valores que estavam em vigor desde a Portaria n.º 418/2026, de 28 de agosto. O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas os seus efeitos financeiros só começam a aplicar-se a partir do dia 14 de setembro de 2026.
Segundo o preâmbulo da portaria, a alteração visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de apoiar as famílias e as empresas face ao aumento exponencial dos preços das matérias-primas. O Governo Regional refere que esta medida representa um esforço adicional para as finanças públicas regionais, no âmbito da sua política de desagravamento fiscal progressivo.
As novas taxas unitárias aprovadas são as seguintes:
- Gasolina sem chumbo IO95: A taxa do ISP passa a ser de 464,47 € por cada 1000 litros (produtos classificados com os códigos NC27101141 a NC 27101149).
- Gasóleo rodoviário: A taxa do ISP passa a ser de 332,99 € por cada 1000 litros (produtos classificados com os códigos NC 27101941 a NC 27101949).
Esta atualização tem impacto direto na formação dos preços finais dos combustíveis na Região.
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