O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Foi publicada uma portaria conjunta das Secretarias Regionais da Economia e das Finanças que procede a uma alteração pontual das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 520/2026, de 10 de setembro, modifica a Portaria n.º 10/2015, atualizando os valores que estavam em vigor desde a Portaria n.º 418/2026, de 28 de agosto. O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas os seus efeitos financeiros só começam a aplicar-se a partir do dia 14 de setembro de 2026.
Segundo o preâmbulo da portaria, a alteração visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de apoiar as famílias e as empresas face ao aumento exponencial dos preços das matérias-primas. O Governo Regional refere que esta medida representa um esforço adicional para as finanças públicas regionais, no âmbito da sua política de desagravamento fiscal progressivo.
As novas taxas unitárias aprovadas são as seguintes:
Esta atualização tem impacto direto na formação dos preços finais dos combustíveis na Região.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.