Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
O Governo Regional procedeu a uma redistribuição orçamental para garantir o pagamento de serviços de acompanhamento de um longo processo judicial relacionado com a obra da Ponte Nova, no Funchal. O valor global é de 19.800 euros.
A Portaria n.º 432/2026, assinada pelos secretários regionais das Finanças e dos Equipamentos e Infraestruturas, autoriza a redistribuição dos encargos previstos na Portaria n.º 50/2026 para o procedimento “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - ACOMPANHAMENTO DO PROC.º N.º 271/17.3BEFUN - AÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DA CMF - EMBARGO DE OBRA DA PONTE NOVA”.
Os encargos, que totalizam 19.800 euros, foram escalonados para vários anos económicos, desde 2018 até 2027. Para o ano de 2026, está prevista uma verba de 4.550 euros. A despesa tem cabimento no orçamento regional e será acrescida de IVA à taxa legal.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.