O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.
O Conselho do Governo Regional aprovou um alargamento significativo do apoio financeiro destinado a comparticipar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado por projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na Madeira. A medida visa aliviar os encargos fiscais das entidades que executam investimentos públicos críticos.
Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 863/2026, o chamado "Apoio IVA PRR-RAM" foi estendido para além do investimento no fortalecimento das respostas sociais, passando a abranger também as despesas elegíveis realizadas no âmbito do Investimento C01-i05-RAM - "Fortalecimento do Serviço Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira".
Com esta alteração, o montante global máximo autorizado para o apoio foi reforçado, ascendendo agora a 5.384.038,00 € (cinco milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trinta e oito euros). Deste total, uma verba específica de até 384.038,00 € está afeta à comparticipação do IVA do investimento na saúde.
A distribuição orçamental para os próximos anos económicos ficou definida da seguinte forma:
A execução do apoio envolve várias entidades regionais. Cabe ao Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM verificar e validar a elegibilidade das despesas e do IVA associado ao investimento na saúde. O processamento e pagamento dos apoios financeiros às entidades beneficiárias serão, no entanto, assegurados pela Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
A regulamentação detalhada das condições de concessão deste apoio será feita através de uma portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças, da Saúde e Proteção Civil e da Inclusão, Trabalho e Juventude.
Foi publicado um regime excecional para ajudar instituições de solidariedade social e entidades equiparadas a suportar o custo do IVA não recuperável em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.