A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Madeira vai aplicar novas taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) à gasolina e a dois tipos de gasóleo. A atualização consta da Portaria n.º 568/2026, de 1 de outubro, que altera a Portaria n.º 10/2015 e os valores anteriormente fixados pela Portaria n.º 534/2026.
As taxas unitárias passam a ser:
O Governo Regional enquadra a alteração no descongelamento gradual das medidas de mitigação dos preços dos combustíveis. A portaria refere o objectivo de equilibrar a protecção das famílias e das empresas face ao custo dos combustíveis com a promoção de padrões de consumo mais sustentáveis. O diploma fixa as taxas de ISP, mas não indica, por si só, uma alteração específica do preço final a pagar pelos consumidores.
A Portaria n.º 568/2026 entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 533/2026 altera a distribuição dos encargos para a aquisição de combustíveis rodoviários para a frota da RAM, num valor global superior a 2 milhões de euros.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.