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Finanças Públicas2 min de leitura

Governo Regional altera distribuição de encargos com gestão de resíduos de navios nos portos da APRAM

Portaria n.º 621/2026 redistribui por 2026 a 2029 o valor global de 1.451.394,90 € do serviço de gestão de resíduos de navios da APRAM.

Neste artigo

O Governo Regional alterou a forma como se distribuem pelos anos orçamentais os encargos do contrato de "Prestação de Serviços de Gestão de Resíduos de Navios e Instalações Portuárias da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.". O valor global do contrato, para um período de 36 meses, mantém-se em 1.451.394,90 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se legalmente devido. A alteração foi publicada no Jornal Oficial de 4 de novembro de 2026 e a Portaria n.º 621/2026 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 6 de novembro.

O que muda#

Os encargos orçamentais são as despesas que o orçamento da Região tem de suportar em cada ano. A Portaria n.º 621/2026 altera o n.º 1 da Portaria n.º 322/2026, publicada no Jornal Oficial, n.º 126, I Série, de 16 de julho, que já tinha feito a primeira distribuição destes encargos. O diploma agora publicado substitui essa redação, sem alterar o valor global. O texto oficial não explica o motivo da alteração, limitando-se a referir a "necessidade de efetuar uma alteração", nem detalha a distribuição anterior, pelo que não é possível dizer quanto mudou em cada ano.

Valores, prazos e condições#

Segundo a nova redação, o valor global de 1.451.394,90 € (um milhão, cento e um mil, quatrocentos e quatro euros e vinte e seis cêntimos) fica escalonado pelos quatro anos civis abrangidos da seguinte forma:

  • Em 2026: 40.316,52 €
  • Em 2027: 483.798,30 €
  • Em 2028: 483.798,30 €
  • Em 2029: 443.481,78 €

A soma das quatro parcelas corresponde ao valor global referido. Ao valor acresce IVA à taxa legal em vigor, se legalmente devido.

Enquadramento#

A portaria é um ato normativo do Governo Regional, assinado conjuntamente pelos secretários regionais. Neste caso, foi assinado em 3 de novembro de 2026 por José Manuel de Sousa Rodrigues, Secretário Regional da Economia, e por Duarte Nuno Nunes de Freitas, Secretário Regional das Finanças. Este tipo de diploma serve para autorizar a repartição da despesa de um contrato de serviços por vários anos, de modo a que cada exercício orçamental tenha a verba correspondente. A APRAM é a entidade responsável pela administração dos portos da Região Autónoma da Madeira, e o serviço contratado consiste na recolha e gestão de resíduos produzidos por navios e nas instalações portuárias.

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