Novas taxas do ISP para gasolina e gasóleo na Madeira entram em vigor a 3 de novembro
A Portaria n.º 624/2026 atualiza o imposto sobre combustíveis na Madeira. Gasolina, gasóleo rodoviário e colorido têm novas taxas a partir de 3 de novembro.
As taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina e ao gasóleo na Região Autónoma da Madeira foram atualizadas pela Portaria n.º 624/2026, publicada a 3 de novembro de 2026 no Jornal Oficial, e produzem efeitos a 9 de novembro de 2026. Os novos valores ficam refletidos nos preços que os consumidores pagam nas bombas, sujeitos ainda ao preço máximo de venda ao público calculado pelas regras em vigor.
O que muda#
A portaria altera os números 1.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, que fixa as taxas unitárias do ISP a praticar na Madeira. Estes números tinham sido definidos pela Portaria n.º 611/2026, de 29 de outubro, que é agora substituída nesses pontos. As taxas passam a ser as seguintes, expressas por 1000 litros:
- gasolina sem chumbo IO95, com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 por litro: 485,82 € por 1000 l;
- gasóleo rodoviário: 326,31 € por 1000 l;
- gasóleo colorido e marcado: 83,30 € por 1000 l.
Por cada litro, isto corresponde a cerca de 0,486 € de imposto na gasolina sem chumbo IO95, 0,326 € no gasóleo rodoviário e 0,083 € no gasóleo colorido e marcado.
O documento não indica as taxas que estavam em vigor antes desta alteração, pelo que não é possível, a partir dele, calcular quanto subiu cada combustível.
Porquê esta alteração#
O preamble da portaria refere que o preço das matérias-primas sofreu um aumento «exponencial» e que o Governo Regional pretende acomodar, ainda que parcialmente, esse aumento, para mitigar os seus efeitos junto das famílias e da economia. O texto admite que isto representa um esforço adicional para as finanças públicas da Região. O Governo Regional afirma ainda dispor de uma margem, embora reduzida, para ajustar os aumentos dos combustíveis, e diz que tem optado pela adoção progressiva de medidas de desagravamento fiscal, num quadro de estabilidade orçamental.
Enquadramento legal#
Trata-se de uma portaria, ou seja, um diploma assinado pelos membros do Governo Regional com competência na matéria, neste caso os secretários regionais da Economia e das Finanças. A portaria é emitida ao abrigo do artigo 95.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, que estabelece os intervalos de variação das taxas do ISP na Região. O mesmo artigo é referido como base para a fixação dos valores. O preamble também menciona a Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro, que adequa a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos na Região, alterada pela Portaria n.º 166/2026, de 10 de abril.
Entrada em vigor#
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas os novos valores só produzem efeitos a 9 de novembro de 2026. Até lá, continuam a aplicar-se as taxas anteriores.
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