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Finanças Públicas4 min de leitura

Governo Regional contrai 240 milhões de euros em empréstimos para amortizar dívida em 2027

Resolução do Governo Regional autoriza três empréstimos de 240 milhões de euros para amortizar dívida em 2027, dois deles com garantia do Estado.

Neste artigo

O Conselho do Governo Regional aprovou, em reunião plenária de 14 de novembro de 2026, a contratação de uma operação de crédito no montante de 240.000.000,00 euros, destinada a amortizar, no ano económico de 2027, empréstimos existentes da Região Autónoma da Madeira e das suas empresas públicas integradas no universo das administrações públicas. A operação divide-se em três financiamentos: um empréstimo de 70.000.000,00 euros junto do ABANCA Portugal, S.A. e dois empréstimos obrigacionistas de 47.900.000,00 euros e 122.100.000,00 euros, estes últimos com a garantia pessoal da República Portuguesa.

O que foi decidido#

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1035/2026 ratifica a consulta feita a diversos bancos para apresentação de propostas e autoriza a contratação dos três financiamentos. Uma resolução é um ato do Conselho do Governo Regional que decide sobre matérias da sua competência, neste caso com base no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região para 2026.

Segundo o documento, as propostas consideradas mais vantajosas foram as apresentadas pelo ABANCA Portugal, S.A., para o empréstimo de 70.000.000,00 euros, e por um consórcio formado pelo Banco BPI, S.A., pelo Banco Comercial Português, S.A., pelo Banco Santander Totta, S.A. e pela Caixa - Banco de Investimento, S.A., em representação do Grupo Caixa Geral de Depósitos, para os dois empréstimos obrigacionistas. A efetivação destes últimos depende da obtenção da garantia pessoal da República Portuguesa.

Enquadramento legal#

A Região pode contrair empréstimos para substituir e amortizar dívida anterior ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, conhecida como Lei das Finanças das Regiões Autónomas. A garantia do Estado foi autorizada ao abrigo do n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, através de despachos do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 4 de novembro de 2026. Uma garantia pessoal do Estado significa que a República Portuguesa responde perante os credores se a Região não cumprir as suas obrigações.

Valores, prazos e condições#

Empréstimo bancário junto do ABANCA Portugal, S.A.#

  • Montante: 70.000.000,00 euros, sob a forma de contrato de mútuo.
  • Utilização: mediante pedidos da Região, com montantes mínimos de 14.000.000,00 euros, 40.000.000,00 euros e 16.000.000,00 euros, em janeiro, maio e novembro de 2027, respetivamente.
  • Prazo: 186 meses, a contar da data do contrato.
  • Reembolso: em quatro prestações anuais, constantes e sucessivas, vencendo-se a primeira 12 anos e 6 meses após a data do contrato.
  • Taxa de juro: 3,265% nos primeiros 12 meses e, no restante prazo, a taxa Euribor a seis meses (com um mínimo de 0%) acrescida de um spread de 29 pontos base. A Euribor é a taxa de referência interbancária da zona euro.
  • Pagamento de juros: semestral.
  • Lei aplicável e foro: lei portuguesa e Tribunal da Comarca de Lisboa.

Empréstimos obrigacionistas#

Os dois empréstimos são emissões de obrigações a taxa fixa, por oferta particular, com valor nominal de 50.000,00 euros por obrigação e preço de emissão de 100% do valor nominal. Ficam em comum as seguintes condições:

  • Prazo de 15 anos, com amortização em quatro parcelas iguais e anuais, nos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º anos a contar da data de subscrição.
  • Taxa de juro fixa, equivalente à taxa mid-swap para o prazo médio da emissão acrescida de 41 pontos base, a definir numa data próxima da subscrição.
  • Juros calculados na base atual/atual, com pagamento anual.
  • Comissão up-front de 1% (flat).
  • Admissão à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon.
  • Lei portuguesa e Tribunal da Comarca do Funchal como foro competente.
  • Garantia de subscrição assegurada pelo sindicato bancário, com 25% para cada um dos quatro bancos envolvidos.

O empréstimo de 47.900.000,00 euros pode ser subscrito até 29 de janeiro de 2027, e o de 122.100.000,00 euros até 31 de maio de 2027. Os pagamentos de juros serão feitos pelo Banco BPI, pelo Millennium investment banking, pelo Banco Santander e pela CaixaBI, em regime de rotatividade anual.

Garantia do Estado e comissão#

A garantia pessoal da República Portuguesa é concedida mediante o pagamento de uma comissão de garantia de 0,2% ao ano. O documento não indica o valor anual dessa comissão em euros.

Contratos e mandato#

A resolução aprova as minutas do contrato de mútuo com o ABANCA Portugal, S.A., bem como os contratos de organização, montagem, colocação e garantia de subscrição e os contratos de agente pagador dos empréstimos obrigacionistas. As minutas ficam arquivadas na Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional. O Secretário Regional das Finanças fica mandatado para assinar os contratos e praticar os atos necessários à sua execução.

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