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Finanças Públicas1 min de leitura

Madeira atualiza taxas de ISP sobre gasolina e gasóleo a partir de 3 de outubro

A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.

O Governo Regional atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis na Madeira. A alteração consta da Portaria n.º 580/2026, de 8 de outubro, que modifica os pontos 1.º, 3.º e 7.º da Portaria n.º 10/2015, na redação em vigor.

Os valores fixados por cada mil litros são:

  • Gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013: 473,96 euros por 1000 litros, para os códigos NC 27101141 a NC 27101149.
  • Gasóleo: 335,93 euros por 1000 litros, para os códigos NC 27101941 a NC 27101949.
  • Gasóleo colorido e marcado: 89,02 euros por 1000 litros, para os códigos NC 27101941 a NC 27101949.

A portaria enquadra a atualização no descongelamento gradual das medidas de mitigação dos preços dos combustíveis. O Governo Regional refere que procura equilibrar a proteção das famílias e das empresas com a promoção de padrões de consumo de combustíveis mais sustentáveis.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas os novos valores produzem efeitos a partir de 12 de outubro de 2026.

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