O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.
O orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira vai ser alvo de uma alteração orçamental de despesa no montante total de 52.000 euros. A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração, na sequência de informação do Departamento Financeiro sobre a necessidade de assegurar o correcto cabimento de diversas despesas, de acordo com a sua natureza económica.
A alteração consta da Resolução n.º 125/CODA/2026, aprovada a 2 de outubro de 2026, e é formalizada pela Resolução do Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2026, publicada no Jornal Oficial de 12 de outubro. O despacho de alteração orçamental associado é o n.º 6/ALRAM/2026, relativo ao funcionamento normal.
O montante indicado no texto da resolução é de 52.000 euros. Embora o sumário da publicação refira 512.000 euros, o corpo da resolução especifica 52.000 euros (cinquenta e dois mil euros).
A decisão invoca o n.º 3 do artigo 64.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio. Os mapas anexos integram a resolução.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.