Governo Regional aprova ajustamento excecional das tabelas de retenção na fonte do IRS para novembro
O Governo Regional da Madeira aprovou, através do Despacho n.º 434/2026, uma redução de 50% na retenção na fonte do IRS sobre salários e pensões pagos durante o mês de novembro de 2026.
Neste artigo
A Secretaria Regional das Finanças aprovou, através do Despacho n.º 434/2026, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (Suplemento, Série I, n.º 196, de 29 de outubro de 2026), um ajustamento excecional às tabelas de retenção na fonte do IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões.
O que muda#
- Aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, aplica-se apenas 50% do valor de retenção apurado pelas tabelas do Despacho n.º 19/2026, de 20 de janeiro.
- Ficam excluídos desta redução os titulares cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas, para os quais a retenção se mantém inalterada.
- A redução aplica-se também quando o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal.
- A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a aplicar-se as tabelas do Despacho n.º 19/2026, sem adaptações.
Enquadramento#
O diploma surge na sequência da redução adicional das taxas do IRS aprovada pela Assembleia Legislativa da Madeira, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. O objetivo declarado é que o benefício chegue de imediato ao rendimento disponível dos contribuintes, incorporando um mecanismo de compensação das retenções já efetuadas desde o início do ano.
Retificações#
Quando as retenções de novembro não tenham sido feitas de acordo com estes ajustamentos, a entidade responsável pela retenção pode retificá-las nas retenções a efetuar até ao final de dezembro de 2026.
O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2026.
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