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Finanças Públicas1 min de leitura

Governo Regional atualiza taxas do ISP sobre gasolina e gasóleo a partir de 2 de novembro

A Portaria n.º 611/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a 2 de novembro de 2026.

Neste artigo

O Governo Regional da Madeira publicou no Jornal Oficial, na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, a Portaria n.º 611/2026, que atualiza as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) a praticar na Região Autónoma da Madeira. A portaria é assinada conjuntamente pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.

A medida altera a Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, e incide sobre as taxas fixadas pela Portaria n.º 600/2026, de 22 de outubro, nomeadamente sobre a gasolina sem chumbo IO95, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.

Novas taxas#

  • Gasolina (com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, códigos NC 27101141 a NC 27101149): 481,40 € por 1000 litros.
  • Gasóleo rodoviário (códigos NC 27101941 a NC 27101949): 329,82 € por 1000 litros.
  • Gasóleo colorido e marcado (códigos NC 27101941 a NC 27101949): 85,39 € por 1000 litros.

Justificação do Governo#

O diploma refere que o preço das matérias-primas sofreu um aumento significativo. Segundo o Executivo, a alteração pretende acomodar, ainda que parcialmente, essa subida, de forma a mitigar os seus efeitos junto das famílias e da economia. O Governo reconhece que esta opção representa um esforço adicional para as finanças públicas regionais. O texto indica ainda que a medida procura conciliar a proteção do ambiente com o apoio às famílias e às empresas no domínio energético, num quadro de estabilidade orçamental.

Entrada em vigor#

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2026.

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