Governo Regional atualiza taxas do ISP sobre gasolina e gasóleo a partir de 2 de novembro
A Portaria n.º 611/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a 2 de novembro de 2026.
O Governo Regional da Madeira publicou no Jornal Oficial, na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, a Portaria n.º 611/2026, que atualiza as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) a praticar na Região Autónoma da Madeira. A portaria é assinada conjuntamente pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
A medida altera a Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, e incide sobre as taxas fixadas pela Portaria n.º 600/2026, de 22 de outubro, nomeadamente sobre a gasolina sem chumbo IO95, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.
Novas taxas#
- Gasolina (com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, códigos NC 27101141 a NC 27101149): 481,40 € por 1000 litros.
- Gasóleo rodoviário (códigos NC 27101941 a NC 27101949): 329,82 € por 1000 litros.
- Gasóleo colorido e marcado (códigos NC 27101941 a NC 27101949): 85,39 € por 1000 litros.
Justificação do Governo#
O diploma refere que o preço das matérias-primas sofreu um aumento significativo. Segundo o Executivo, a alteração pretende acomodar, ainda que parcialmente, essa subida, de forma a mitigar os seus efeitos junto das famílias e da economia. O Governo reconhece que esta opção representa um esforço adicional para as finanças públicas regionais. O texto indica ainda que a medida procura conciliar a proteção do ambiente com o apoio às famílias e às empresas no domínio energético, num quadro de estabilidade orçamental.
Entrada em vigor#
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos a partir de 2 de novembro de 2026.
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