A Região Autónoma da Madeira alterou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 26 de outubro de 2026.
A Madeira atualizou as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis a três combustíveis. A alteração consta da Portaria n.º 600/2026, de 22 de outubro, que modifica a Portaria n.º 10/2015 e os valores anteriormente fixados pela Portaria n.º 591/2026.
As novas taxas unitárias são:
O Governo Regional justifica a revisão com a subida do preço das matérias-primas e a intenção de mitigar parcialmente os seus efeitos junto das famílias e da economia, conciliando esse apoio com a proteção ambiental e a estabilidade orçamental.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas os novos valores produzem efeitos a partir de 26 de outubro de 2026.
Uma declaração de retificação corrige o montante indicado no sumário de uma alteração ao orçamento privativo da Assembleia Legislativa da Madeira. O valor correcto é 52.000 euros, e não 512.000 euros.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.