Governo propõe alteração das taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Madeira
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
O Governo Regional aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional para alterar as taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) aplicáveis aos residentes na Madeira. As taxas em vigor estão definidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 970/2026 determina que a proposta seja submetida à aprovação da Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência. A resolução aprova a iniciativa legislativa, mas não especifica os novos valores das taxas nem significa, por si só, que a alteração já esteja em vigor.
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