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Foi publicado um regime excecional para ajudar instituições de solidariedade social e entidades equiparadas a suportar o custo do IVA não recuperável em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 414/2026 autoriza a despesa de 13.191,24 euros para a renovação do contrato de arrendamento de duas frações no Edifício 'Duas Palmeiras', em Machico.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
A Portaria n.º 399/2026 altera o orçamento para investimentos habitacionais, permitindo um encargo máximo de 43,7 milhões de euros para o ano económico de 2026.