A Portaria n.º 399/2026 altera o orçamento para investimentos habitacionais, permitindo um encargo máximo de 43,7 milhões de euros para o ano económico de 2026.
O Governo Regional da Madeira aprovou um reforço significativo do financiamento destinado ao investimento habitacional. A Portaria n.º 399/2026, publicada a 7 de agosto, altera os encargos orçamentais previstos numa portaria anterior, aumentando o montante máximo autorizado para 43.792.300,04 euros.
Este valor está integralmente afeto ao ano económico de 2026, sendo assegurado pelo orçamento da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM. Os fundos serão aplicados em projetos específicos, identificados pelas classificações orçamentais e fontes de financiamento mencionadas no diploma.
A portaria entra em vigor imediatamente após a sua publicação e os valores não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). O anexo ao documento detalha a distribuição do montante total por sete propostas distintas:
A Direção Regional do Orçamento e Tesouro publicou a Conta Provisória n.º 3/2026, que apresenta os resultados financeiros da Região Autónoma da Madeira para o período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2025.
A Secretaria Regional das Finanças publicou os mapas I a VIII atualizados do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025, refletindo as alterações orçamentais efetuadas até final do ano.
A Portaria n.º 389/2026 autoriza a redistribuição de encargos orçamentais até 52,2 milhões de euros para financiar investimentos elegíveis e não elegíveis do Plano de Recuperação e Resiliência.