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Foi publicado o regulamento do Programa de Apoio Extraordinário aos Combustíveis (PAC Social), que concede compensações financeiras às IPSS pelos custos adicionais com gasóleo e gasolina.
A Portaria n.º 360/2026 estabelece as regras para a atribuição de um apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado aos pescadores profissionais, para compensar o aumento dos preços dos combustíveis.
O Despacho Conjunto n.º 64/2026 estabelece os novos preços máximos de venda ao público para a gasolina e o gasóleo, que entram em vigor a 27 de julho.
O Governo Regional decidiu lançar um concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, para atribuir a nova concessão da exploração de jogos no Casino do Funchal.
O Governo Regional autorizou uma terceira adenda ao contrato de financiamento com a Dilectus - Residências Assistidas, S.A., estendendo o teto contratual para permitir o encerramento financeiro do projeto.
O Despacho Conjunto n.º 60/2026 estabelece os novos tetos de venda ao público para gasolina e gasóleo, a vigorar a partir de 20 de julho de 2026.
Foi publicada uma declaração de retificação para corrigir o valor dos prémios de participação a pagar aos produtores na 69.ª Feira Agropecuária do Porto Moniz.
A Portaria n.º 310/2026 altera o montante e o escalonamento orçamental do projeto de capitalização para empresas, no âmbito do PRR, reduzindo o encargo global.
A Portaria n.º 309/2026 introduz a primeira alteração ao regulamento do sistema 'Eficiência Energética 2030', ajustando taxas de apoio e a dotação financeira global.
A Região Autónoma da Madeira vai celebrar contratos-programa com quatro entidades do setor rural e associativo, num apoio total que ascende a 52.130,46 euros.
O Governo Regional aprovou o relatório final que define o modelo de governação e eixos de atuação para o futuro Hub Tecnológico Marítimo-Portuário da Madeira.
O Despacho Conjunto n.º 59/2026 homologa os preços máximos de venda ao público dos combustíveis a vigorar na Madeira a partir de 3 de julho.