Skip to content
Compra e venda na Madeira? Veja os classificados em madeiraportal.pt
Economia3 min de leitura

Governo aprova novo regulamento e taxas para as sidrarias públicas da Madeira

A Portaria n.º 421/2026 estabelece as regras de funcionamento da rede SIDRAM, define os serviços disponíveis aos produtores e fixa as taxas de processamento a cobrar.

Neste artigo

O Governo Regional da Madeira aprovou um novo regulamento para o funcionamento e utilização das sidrarias públicas coletivas da Região, conhecidas como SIDRAM. A Portaria n.º 421/2026, publicada a 28 de agosto, revoga a anterior Portaria n.º 592/2022 e estabelece um quadro atualizado para a gestão destas infraestruturas e dos respetivos entrepostos fiscais.

O documento surge na sequência da experiência adquirida desde 2019 com a Sidraria de Santo António da Serra - Machico e das alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, que desde 2023 voltaram a sujeitar as sidras ao Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA). Para responder a esta nova realidade fiscal, foi criada uma rede de entrepostos fiscais de produção nas sidrarias da rede SIDRAM, geridos pela Associação de Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira (APSRAM) na qualidade de Depositário Autorizado.

Principais Alterações e Serviços#

O novo regulamento clarifica as normas de partilha de recursos, as soluções de gestão da produção e estabelece uma tabela de taxas de processamento. A gestão operacional e funcional das SIDRAM é assegurada pela APSRAM, mantendo a titularidade pública das infraestruturas pela Região e as competências de supervisão e fiscalização da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA).

Os produtores (utentes) podem contratar vários tipos de serviços, divididos em regulares e suplementares:

  • Serviços Regulares: Tecnologia sem enologia (0,074 €/kg), Tecnologia com enologia (0,085 €/kg) e Engarrafamento/acondicionamento de sidras naturais obtidas fora da SIDRAM (0,048 €/litro).
  • Serviços Suplementares: Obtenção de sumos naturais não fermentados (0,048 €/kg), Produção e preparação de outras sidras e produtos derivados (0,085 €/kg) e Engarrafamento/acondicionamento de outras sidras ou produtos derivados obtidos fora da SIDRAM (0,048 €/litro).

Condições de Acesso e Prioridades#

Para aceder aos serviços, os produtores devem cumprir requisitos como a origem regional da matéria-prima, conformidade aduaneira, regularização fiscal e pagamento de serviços anteriores. As inscrições para a maioria dos serviços decorrem anualmente entre 16 de agosto e 16 de setembro.

No processamento, têm prioridade os utentes cuja produção se destine a sidras naturais, que constituam um lote individual e que tenham subscrito o serviço de tecnologia com enologia. Critérios adicionais de prioridade incluem o histórico de utilização regular, a produção destinada à Indicação Geográfica Protegida (IGP) "Sidra da Madeira" e a posse de pomares próprios.

Novas Taxas e Custos#

A portaria define taxas detalhadas para todos os serviços. Destaca-se uma dedução de 30% nas taxas de processamento para os produtores cuja sidra natural seja destinada ao uso da IGP "Sidra da Madeira".

São também estabelecidas taxas de ocupação para produções que permaneçam nas instalações para além dos prazos de levantamento (entre 0,003 € e 0,007 € por litro/dia), bem como uma taxa extra para segundas passagens na linha de engarrafamento (0,029 €/litro). A todos estes valores acresce o IVA à taxa legal.

Disposições Transitórias e Entrada em Vigor#

As disposições da portaria aplicam-se, com as devidas adaptações, a partir da campanha sidrícola 2025/2026. No entanto, os prazos de inscrição e contratação, bem como as novas taxas de processamento, são obrigatoriamente aplicáveis a partir da campanha 2026/2027.

A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 29 de agosto de 2026.

Partilhar este artigo

Artigos relacionados