A Secretaria Regional da Economia e a Secretaria Regional das Finanças homologaram os novos preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo, que entram em vigor no final do mês.
O Governo Regional da Madeira estabeleceu, através do Despacho Conjunto n.º 78/2026, os novos preços máximos a que os combustíveis podem ser vendidos ao público no arquipélago. A medida entra em vigor às 00h00 do dia 31 de agosto de 2026.
Os preços homologados são os seguintes:
Este despacho conjunto foi assinado pelos secretários regionais da Economia, Micaela Cristina Fonseca de Freitas (em substituição), e das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas, a 28 de agosto. A fixação destes valores é realizada nos termos da Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro, que estabelece o regime de preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 421/2026 estabelece as regras de funcionamento da rede SIDRAM, define os serviços disponíveis aos produtores e fixa as taxas de processamento a cobrar.
Um despacho conjunto homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo, que entram em vigor a 24 de agosto.
A Portaria n.º 402/2026 introduz a segunda alteração ao regulamento do Programa Mar 2030, ajustando prazos e clarificando regras para investimentos no sector da pesca e aquicultura.