Alterado regulamento do Programa Mar 2030 para setor das pescas na Madeira
A Portaria n.º 402/2026 introduz a segunda alteração ao regulamento do Programa Mar 2030, ajustando prazos e clarificando regras para investimentos no sector da pesca e aquicultura.
O Governo Regional procedeu à segunda alteração do Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030 para a Região Autónoma da Madeira, através da Portaria n.º 402/2026. As alterações visam adaptar as regras à conjuntura económica atual e aos constrangimentos no setor da construção civil.
O diploma altera os artigos 3.º, 26.º e 72.º do Anexo Único da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, que aprova o regulamento. As principais mudanças são:
- Artigo 9.º (Obrigações dos beneficiários): Foi revogada a alínea b) do n.º 1. Mantém-se a obrigação de iniciar a execução da operação no prazo de 90 dias úteis após a data prevista na decisão de aprovação, salvo motivo fundamentado aceite pela autoridade de gestão. Foi também clarificado que, para investimentos cujos resultados não sejam imediatos, o relatório final deve ser atualizado anualmente durante até dois anos após a conclusão da operação.
- Artigo 26.º (Obrigações dos beneficiários - Secção I): Foi especificada a obrigação dos beneficiários de comprovar, até à data do último pedido de pagamento, a existência de um seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca. O valor mínimo do seguro deve corresponder ao montante do apoio público recebido, exceto para os navios de pesca local.
- Artigo 72.º (Tipologias de operações): Foi clarificada a alínea j), que agora abrange explicitamente investimentos de adaptação dos portos de pesca para instalar operadores económicos com atividades da economia azul, designadamente aquicultura (incluindo aquicultura *offshore*), transformação de produtos da pesca ou promoção do empreendedorismo.
A portaria estabelece uma norma transitória, determinando que as alterações se aplicam a operações aprovadas antes da sua entrada em vigor, desde que sejam mais favoráveis aos beneficiários e compatíveis com o respetivo termo de aceitação.
O diploma foi assinado pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas, António Eduardo de Freitas Jesus, e entrou em vigor no dia 19 de agosto de 2026.
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