A Portaria n.º 402/2026 introduz a segunda alteração ao regulamento do Programa Mar 2030, ajustando prazos e clarificando regras para investimentos no sector da pesca e aquicultura.
O Governo Regional procedeu à segunda alteração do Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030 para a Região Autónoma da Madeira, através da Portaria n.º 402/2026. As alterações visam adaptar as regras à conjuntura económica atual e aos constrangimentos no setor da construção civil.
O diploma altera os artigos 3.º, 26.º e 72.º do Anexo Único da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, que aprova o regulamento. As principais mudanças são:
A portaria estabelece uma norma transitória, determinando que as alterações se aplicam a operações aprovadas antes da sua entrada em vigor, desde que sejam mais favoráveis aos beneficiários e compatíveis com o respetivo termo de aceitação.
O diploma foi assinado pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas, António Eduardo de Freitas Jesus, e entrou em vigor no dia 19 de agosto de 2026.
A autarquia da Ponta do Sol celebrou dois contratos-programa com o Clube de Ténis de Mesa local, destinando um apoio de 60 mil euros para a participação nacional e outro de 4.623,07 euros para a aquisição de uma viatura.
O Conselho do Governo Regional homologou a segunda e terceira reprogramação do programa de fundos europeus Madeira 2030, introduzindo novas prioridades e ajustes.
Uma alteração ao contrato-programa com a ARDITI permite a reprogramação de 130.027 euros para o projeto 'Sentinela Atlântica', sem aumento do encargo global.