Madeira alarga para 48 meses o prazo de elegibilidade ao prémio para jovens agricultores
Os jovens agricultores passam a poder cumprir determinados critérios de elegibilidade com base nos 48 meses anteriores à candidatura, em vez dos 24 meses anteriormente previstos. A alteração pretende abranger candidatos que iniciaram o processo de instalação há mais tempo.
A Região Autónoma da Madeira alargou de 24 para 48 meses o período considerado para três critérios de elegibilidade do prémio à instalação de jovens agricultores. A alteração consta da Portaria n.º 545/2026, de 30 de setembro, que modifica a Portaria n.º 585/2025, de 22 de outubro.
A mudança aplica-se à intervenção F.3.1 do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Segundo o diploma, a revisão acompanha uma alteração não estratégica do PEPAC e pretende permitir o acesso ao apoio a jovens agricultores que, reunindo as restantes condições, tenham iniciado o processo de instalação há mais de 24 meses.
O novo prazo de 48 meses abrange os critérios previstos nas alíneas f), g) e h) do n.º 2 do artigo 5.º:
- Não terem recebido ajudas no âmbito do pedido único, excepto nos 48 meses anteriores à data de submissão da candidatura;
- Não estarem inscritos na Autoridade Tributária com actividade agrícola, excepto nos 48 meses anteriores à data de submissão da candidatura;
- Não terem aprovadas ou recebido ajudas aos investimentos no sector agrícola nos 48 meses anteriores à data de submissão da candidatura.
A portaria foi assinada pelo secretário regional de Agricultura e Pescas, Nuno Dinarte de Gouveia Maciel, a 25 de setembro de 2026, e entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
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