A Madeira alterou as regras do Funcionamento 2030, com novas taxas e limites para custos de funcionamento e transporte. O regime passa também a permitir o cálculo dos apoios através de custos simplificados e alarga a elegibilidade a atividades de transporte específicas.
A Portaria n.º 552/2026, de 30 de setembro, altera pela primeira vez o regulamento do Sistema de Incentivos ao Funcionamento da Região Autónoma da Madeira, conhecido como Funcionamento 2030. O programa é cofinanciado pelo FEDER, no âmbito do Madeira 2030, e destina-se a compensar custos estruturais que condicionam a atividade das empresas na Região.
A alteração pretende reforçar a resposta aos custos suportados pelas empresas, incluindo o impacto da subida dos combustíveis. O apoio abrange empresas de qualquer dimensão, embora a elegibilidade dependa das regras do regulamento e dos avisos de candidatura.
Entre os outros custos de funcionamento elegíveis estão as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, rendas de instalações, consumo de eletricidade e água e serviços de contabilidade, neste último caso até ao limite de 2 000 euros. Os custos de transporte abrangem mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas na Madeira, sujeitos às condições previstas no regulamento.
O regulamento passa a admitir o financiamento por opção de custos simplificados, a definir nos avisos de candidatura, além do apuramento com base em custos reais. No modelo simplificado, o montante é determinado na análise da candidatura com base em dados empresariais e contabilísticos, sem exigir a comprovação individual de cada custo usado no cálculo, mantendo-se a verificação das condições de atribuição do incentivo.
As empresas devem manter a atividade e a localização da operação durante três anos, no caso das PME, ou cinco anos, no caso das grandes empresas. O volume de emprego existente antes da candidatura também deve ser mantido durante esses períodos; os postos de trabalho criados têm de ser mantidos por três anos nas PME e cinco anos nas grandes empresas.
A portaria atualiza ainda regras de elegibilidade, despesas, pagamentos e definições, incluindo referências à CAE Revisão 4. A alteração entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. O regulamento prevê uma dotação financeira indicativa de 71 290 703,50 euros, sujeita a alterações.
Os jovens agricultores passam a poder cumprir determinados critérios de elegibilidade com base nos 48 meses anteriores à candidatura, em vez dos 24 meses anteriormente previstos. A alteração pretende abranger candidatos que iniciaram o processo de instalação há mais tempo.
A Portaria n.º 544/2026 altera pela segunda vez o regime de apoio da intervenção F.1.7 do PEPAC na Madeira. As mudanças clarificam critérios de elegibilidade e corrigem regras sobre pedidos de pagamento, além de revogarem a portaria que tinha introduzido a primeira alteração.
A sociedade MLE - MADEIRA LEISURE ENTERTAINMENT, RESTAURAÇÃO E ANIMAÇÃO, LDA. recebeu a adjudicação definitiva do arrendamento de um prédio urbano na freguesia da Camacha. A decisão conclui a Hasta Pública n.º 2/IVBAM/2026.