O Conselho do Governo Regional homologou a segunda e terceira reprogramação do programa de fundos europeus Madeira 2030, introduzindo novas prioridades e ajustes.
O Conselho do Governo Regional aprovou, através da Resolução n.º 802/2026, a segunda e terceira reprogramação do Programa Regional Madeira 2021-2027, conhecido como Madeira 2030. Esta decisão, homologada em reunião de plenário a 5 de agosto de 2026, segue as propostas aprovadas pelo Comité de Acompanhamento do programa e visa ajustar a execução dos fundos europeus FEDER e FSE+ às necessidades atuais da região.
A reprogramação introduz alterações significativas no programa, incluindo a mobilização de novas prioridades de investimento. As principais mudanças são:
A reprogramação foi aprovada pelo Comité de Acompanhamento do Programa a 27 de outubro de 2025 e a 14 de junho de 2026, tendo agora recebido a homologação política do Conselho do Governo Regional.
A Madeira alterou as regras do Funcionamento 2030, com novas taxas e limites para custos de funcionamento e transporte. O regime passa também a permitir o cálculo dos apoios através de custos simplificados e alarga a elegibilidade a atividades de transporte específicas.
Os jovens agricultores passam a poder cumprir determinados critérios de elegibilidade com base nos 48 meses anteriores à candidatura, em vez dos 24 meses anteriormente previstos. A alteração pretende abranger candidatos que iniciaram o processo de instalação há mais tempo.
A Portaria n.º 544/2026 altera pela segunda vez o regime de apoio da intervenção F.1.7 do PEPAC na Madeira. As mudanças clarificam critérios de elegibilidade e corrigem regras sobre pedidos de pagamento, além de revogarem a portaria que tinha introduzido a primeira alteração.