A Região Autónoma da Madeira regulamenta a Intervenção F.2.5 do PEPAC, que financia investimentos em tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos silvícolas.
Foi publicada a Portaria n.º 440/2026 da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.5 - "Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos silvícolas" do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC R.A. Madeira). Esta intervenção tem como objetivos contribuir para a atenuação das alterações climáticas e promover o emprego, o crescimento e a inclusão social nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular.
Os beneficiários elegíveis são detentores e gestores de espaços florestais, agrupamentos de produtores, e micro, pequenas e médias empresas (PME) cuja atividade principal se enquadre nos setores da silvicultura, exploração florestal, extração de produtos florestais, serviços de apoio à floresta, serração e impregnação de madeira (conforme códigos CAE listados no anexo da portaria).
O apoio é concedido na forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de apoio de 70% para entidades privadas e 80% para entidades públicas. As despesas elegíveis incluem:
As candidaturas devem demonstrar a viabilidade económico-financeira do projeto e a sua contribuição para o aumento do valor dos produtos florestais. O processo de candidatura será realizado eletronicamente, com base em avisos a publicar, e os projetos devem ser executados no prazo máximo de 24 meses.
Os preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira entram em vigor às 00h00 de 26 de outubro de 2026. A gasolina 95 fica nos 2,020 euros por litro e o gasóleo rodoviário nos 2,113 euros.
O Governo Regional autorizou a distribuição, por dois anos económicos, dos encargos do contrato-programa com a AICTPS para a realização da Expo Natal Porto Santo 2026. O montante total é de 6.000 euros, dos quais 4.000 euros estão previstos para 2026 e 2.000 euros para 2027.
Os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo 95 e dos dois tipos de gasóleo foram homologados para vigorar na Região a partir das 00h00 de 19 de outubro de 2026.