A Região Autónoma da Madeira regulamenta a Intervenção F.2.5 do PEPAC, que financia investimentos em tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos silvícolas.
Foi publicada a Portaria n.º 440/2026 da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.5 - "Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos silvícolas" do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC R.A. Madeira). Esta intervenção tem como objetivos contribuir para a atenuação das alterações climáticas e promover o emprego, o crescimento e a inclusão social nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular.
Os beneficiários elegíveis são detentores e gestores de espaços florestais, agrupamentos de produtores, e micro, pequenas e médias empresas (PME) cuja atividade principal se enquadre nos setores da silvicultura, exploração florestal, extração de produtos florestais, serviços de apoio à floresta, serração e impregnação de madeira (conforme códigos CAE listados no anexo da portaria).
O apoio é concedido na forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de apoio de 70% para entidades privadas e 80% para entidades públicas. As despesas elegíveis incluem:
As candidaturas devem demonstrar a viabilidade económico-financeira do projeto e a sua contribuição para o aumento do valor dos produtos florestais. O processo de candidatura será realizado eletronicamente, com base em avisos a publicar, e os projetos devem ser executados no prazo máximo de 24 meses.
A Portaria n.º 429/2026 autoriza a distribuição de 280 mil euros ao Club Sports da Madeira para a realização do evento desportivo 'Rally Madeira Legend 2026'.
O Despacho Conjunto n.º 82/2026 homologa os preços máximos de venda ao público para gasolina e gasóleo, que entram em vigor a 3 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 421/2026 estabelece as regras de funcionamento da rede SIDRAM, define os serviços disponíveis aos produtores e fixa as taxas de processamento a cobrar.