Governo autoriza redistribuição de 52 milhões de euros para projetos do PRR
A Portaria n.º 389/2026 autoriza a redistribuição de encargos orçamentais até 52,2 milhões de euros para financiar investimentos elegíveis e não elegíveis do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Governo Regional da Madeira publicou uma portaria que autoriza a redistribuição de verbas orçamentais para projetos enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A medida visa assegurar o financiamento de investimentos elegíveis e não elegíveis que não são comparticipados pelo programa europeu.
O montante global máximo autorizado é de 52.232.704,08 €, distribuído da seguinte forma:
- 45.482.510,08 € correspondem a uma comparticipação financeira não reembolsável.
- 6.750.194,00 € constituem um reforço financeiro reembolsável, destinado a cobrir necessidades temporárias de tesouraria.
A redistribuição dos encargos ao longo dos anos económicos é a seguinte:
- 2023: 0,00 €
- 2024: 8.047.239,68 €
- 2025: 23.519.440,88 €
- 2026: 20.666.023,52 € (máximo)
O reforço reembolsável de 6,75 milhões de euros para 2026 destina-se a cobrir a retenção de 5% aplicável aos pagamentos do PRR. Este montante deverá ser restituído pela IHM, EPERAM à Região Autónoma da Madeira após o recebimento do saldo final do PRR.
As verbas para 2026 estão inscritas no orçamento da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, abrangendo projetos específicos nas áreas da construção, aquisição, tecnologias de informação, transição energética e reabilitação com eficiência energética.
A portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Referência Legal: Portaria n.º 389/2026, de 6 de agosto, que autoriza a redistribuição dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 1078/2023, de 7 de dezembro, alterada pelas Portarias n.º 854/2024, n.º 560/2025 e n.º 274/2026.
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