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A Região Autónoma da Madeira vai adquirir um terreno em Santo António, no valor de 10.718,25 euros, necessário para a execução de uma obra de infraestruturas de acesso e segurança.
Quatro portarias publicadas no JORAM estendem os benefícios de acordos coletivos a trabalhadores não sindicalizados nos setores dos seguros, edição e transportes marítimos.
O Governo Regional alterou as regras de comparticipação financeira às entidades que integram o dispositivo de combate a incêndios rurais, aumentando o valor por quilómetro e simplificando procedimentos.
Foi publicada uma retificação ao acordo de empresa da CARRISTUR para corrigir uma inexatidão no texto original.
A empresa de transportes CARRISTUR e a federação sindical FECTRANS celebraram a segunda revisão do acordo de empresa, que inclui um aumento salarial retroativo a janeiro.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
Foram homologadas as listas de ordenação final de dois concursos para preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior na Direção Regional da Administração da Justiça.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
O Despacho n.º 357/2026 designa a Diretora de Serviços Virgínia Pestana do Nascimento e, na sua ausência, Duarte Gonçalo Costa, para substituir o Diretor Regional do Ordenamento do Território.
O Serviço Regional de Proteção Civil celebrou um contrato de trabalho por tempo indeterminado com a técnica superior Maria de Fátima Perestrelo da Vargem.
O Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura designou três técnicos superiores para cargos de chefia de divisão no seu gabinete, em regime de comissão de serviço por um ano.
O Despacho Conjunto n.º 82/2026 homologa os preços máximos de venda ao público para gasolina e gasóleo, que entram em vigor a 3 de setembro de 2026.