O Governo Regional alterou as regras de comparticipação financeira às entidades que integram o dispositivo de combate a incêndios rurais, aumentando o valor por quilómetro e simplificando procedimentos.
Foi publicada uma alteração à diretiva financeira que regula os apoios às entidades que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais da Madeira (DECIR-RAM). A mudança, introduzida pela Portaria n.º 434/2026, visa uma resposta mais célere e adequada às exigências operacionais, especialmente durante os períodos de maior risco de incêndio.
A portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 4/2026, que aprovou a Diretiva Financeira para 2026. As principais alterações são:
A nova portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas os seus efeitos são retroativos à data de ativação do nível de empenhamento "BRAVO", que ocorreu a 1 de junho de 2026. Esta atualização resulta da experiência de aplicação da diretiva original e da evolução das necessidades operacionais.
Quatro despachos nomeiam responsáveis para serviços e divisões da Direção Regional de Juventude, com efeitos a 1 de novembro de 2026. As comissões de serviço têm a duração de um ano.
Foi renovada a comissão de serviço de Rui Nuno de Barros Cortez como Diretor Regional do Património, cargo de direção superior de 1.º grau. A renovação produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2026.
Fernando dos Prazeres Joaquim Peres foi designado, em regime de substituição, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território. A nomeação produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.