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Trabalho e Emprego1 min de leitura

Governo Regional estende quatro convenções coletivas a mais trabalhadores

Quatro portarias publicadas no JORAM estendem os benefícios de acordos coletivos a trabalhadores não sindicalizados nos setores dos seguros, edição e transportes marítimos.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, publicou quatro portarias de extensão que alargam o âmbito de aplicação de convenções coletivas de trabalho a mais trabalhadores na Região. Estas medidas visam uniformizar as condições mínimas de trabalho e aproximar as condições de concorrência entre empresas dos mesmos setores.

As portarias, que entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, estendem os acordos, incluindo as tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária, a trabalhadores que, desempenhando as mesmas funções, não estavam abrangidos por estarem filiados em sindicatos não signatários ou por trabalharem para entidades não filiadas nas associações patronais outorgantes.

As convenções coletivas alvo de extensão são as seguintes:

  • Acordo coletivo para o setor dos seguros celebrado entre a Ageas Portugal - Companhia de Seguros de Vida, SA e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA e outro, estendido via Portaria de Extensão n.º 38/2026.
  • Contrato coletivo para o setor da edição e livrarias celebrado entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, estendido via Portaria de Extensão n.º 39/2026.
  • Contrato coletivo para agentes e corretores de seguros celebrado entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS) e outro, estendido via Portaria de Extensão n.º 40/2026.
  • Acordo de empresa para os transportes marítimos celebrado entre a Porto Santo Line - Transportes Marítimos, L.da e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR, estendido via Portaria de Extensão n.º 41/2026.

Os projetos de portaria foram previamente publicados para consulta pública, sem que tenha sido deduzida qualquer oposição.

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