O Governo Regional colocou em consulta três projetos de portaria para estender alterações a contratos colectivos da CNIS a trabalhadores e instituições da Madeira que não estão abrangidos directamente pelos acordos. Os interessados podem apresentar oposição fundamentada por escrito nos três dias seguintes à publicação dos avisos.
Estão em estudo na Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude três projetos de portaria para alargar, na Região Autónoma da Madeira, alterações a contratos colectivos celebrados pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). Os avisos foram publicados no JORAM de 3 de outubro de 2026 e abrem um prazo de três dias para a apresentação de oposição fundamentada.
As extensões propostas abrangem, em determinadas condições, relações de trabalho de entidades empregadoras não filiadas na CNIS que desenvolvam as actividades previstas nos acordos, bem como trabalhadores de instituições filiadas que não sejam representados pelas associações sindicais outorgantes. Ficam excluídos trabalhadores filiados em sindicatos não signatários que sejam parte em convenções colectivas vigentes com o mesmo âmbito. Também não serão estendidas cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
As notas justificativas apontam como objectivos a uniformização das condições mínimas de trabalho e a aproximação das condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector. Os projectos ainda não constituem portarias definitivas: os interessados, incluindo pessoas singulares ou colectivas que possam ser afectados, podem apresentar oposição escrita e fundamentada nos dez dias seguintes à publicação de cada aviso. Caso sejam aprovadas, as portarias entrarão em vigor no dia seguinte ao da publicação, com os efeitos salariais e pecuniários previstos nos respectivos contratos colectivos.
O Instituto de Segurança Social da Madeira divulgou os projetos de ordenação de candidatos admitidos e excluídos em dois concursos, para um total de 19 postos de trabalho. Os interessados têm 10 dias úteis, a contar da publicação dos avisos, para se pronunciarem em audiência prévia.
Uma retificação ao contrato colectivo entre a CNIS e a FNSTFPS corrige o valor da remuneração mínima do nível V da tabela B-4. O montante passa de 1 804 euros para 1 814 euros, com referência a janeiro de 2026.
Três contratos colectivos publicados no JORAM actualizam tabelas salariais e regras sobre trabalho ao domingo, descanso, férias, alimentação e carreiras em instituições de solidariedade social. As alterações abrangem acordos com a FNE, a FNSTFPS e a FEPCES, com efeitos pecuniários previstos desde 1 de janeiro de 2026.