Uma alteração ao contrato colectivo da CNIS com a FNSTFPS determina que as diferenças salariais de 2026 sejam pagas em duas prestações mensais iguais, até ao final do terceiro trimestre. As cláusulas pecuniárias produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
Uma alteração ao contrato colectivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) estabelece como devem ser pagas as diferenças salariais resultantes da revisão do acordo.
Nos termos da nova redacção da cláusula 97.ª, as cláusulas de expressão pecuniária do contrato publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2026, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026. As diferenças salariais relativas a 2026 devem ser pagas em duas prestações mensais iguais, até ao fim do terceiro trimestre de 2026.
A alteração foi acordada em 13 de julho de 2026 e publicada no JORAM. O texto identifica como partes a CNIS e a FNSTFPS, em representação dos sindicatos filiados indicados no acordo.
O Instituto de Segurança Social da Madeira divulgou os projetos de ordenação de candidatos admitidos e excluídos em dois concursos, para um total de 19 postos de trabalho. Os interessados têm 10 dias úteis, a contar da publicação dos avisos, para se pronunciarem em audiência prévia.
O Governo Regional colocou em consulta três projetos de portaria para estender alterações a contratos colectivos da CNIS a trabalhadores e instituições da Madeira que não estão abrangidos directamente pelos acordos. Os interessados podem apresentar oposição fundamentada por escrito nos três dias seguintes à publicação dos avisos.
Uma retificação ao contrato colectivo entre a CNIS e a FNSTFPS corrige o valor da remuneração mínima do nível V da tabela B-4. O montante passa de 1 804 euros para 1 814 euros, com referência a janeiro de 2026.