Instituto de Emprego da Madeira reorganiza competências do Conselho Diretivo
O Instituto de Emprego da Madeira aprovou uma nova distribuição de pelouros e delegação de competências para aumentar a eficiência administrativa.
O Conselho Diretivo do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM), aprovou a Deliberação n.º 10/2026, que redefine a distribuição de pelouros e delega competências nos seus membros. O objetivo é harmonizar a gestão, eliminar redundâncias burocráticas e agilizar a resposta aos cidadãos e empresas.
A nova estrutura de pelouros é a seguinte:
- Presidente (Pedro Miguel Abreu dos Santos Gouveia): Coordena a Divisão de Apoio Jurídico, Direção de Infraestruturas e Tecnologia, Secretariado e Serviços de Apoio Operacional, e a Área de Imagem, Comunicação e Assessoria.
- Vogal (Maria do Rosário de Oliveira Serra Alegra Baptista): Coordena a Divisão de Estatística, Planeamento e Comunicação, Direção de Programas de Emprego, e a gestão orçamental e financeira transversal.
- Vogal (Maria Adelaide da Luz Drummond Borges Baptista Silva): Coordena o Centro de Emprego e a Direção Administrativa e Financeira.
A deliberação estabelece limites específicos para autorização de despesas: até 500.000 € para o Presidente, 100.000 € para a Vogal Maria do Rosário Alegra, e 20.000 € para a Vogal Adelaide Borges, no âmbito das suas respetivas áreas de gestão corrente.
Artigos relacionados
EEM revê salários e subsídios em acordos com STEEM e SINERGIA
Os acordos da EEM com o STEEM e o SINERGIA fixam para 2026 tabelas salariais e actualizam vários valores pecuniários, incluindo subsídios de alimentação, turnos e antiguidade. Estão também em consulta pública dois projectos para alargar as condições a trabalhadores não representados pelos sindicatos signatários.
Projecto prevê extensão da alteração salarial dos jogadores de futebol
O Governo Regional está a estudar a extensão, na Madeira, da alteração salarial acordada entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol. Os interessados podem apresentar oposição fundamentada nos 3 dias seguintes à publicação do aviso.
Extensão do acordo da CARRISTUR abrange trabalhadores não sindicalizados
As condições do acordo de empresa da CARRISTUR passam a aplicar-se também, na Madeira, aos trabalhadores abrangidos que não sejam representados pela FECTRANS. A portaria entra em vigor no dia seguinte à publicação, com efeitos pecuniários nos termos previstos no acordo.