SITCES adere ao contrato colectivo da CNIS com a FNE
O Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas aderiu ao contrato colectivo celebrado entre a CNIS e a FNE. As tabelas salariais, o subsídio de refeição e as diuturnidades produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
O Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas e outros (SITCES) aderiu ao contrato colectivo celebrado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros.
O acordo de adesão abrange o contrato publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2025, com a última alteração publicada no BTE n.º 15, de 22 de abril de 2026. Foi celebrado ao abrigo do artigo 504.º do Código do Trabalho.
O acordo entra em vigor no quinto dia após a publicação no BTE. As tabelas salariais, o subsídio de refeição e as diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, inclusive. A cláusula relativa ao subsídio por trabalho normal ao domingo produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026, inclusive.
A declaração incluída no acordo indica que a CNIS estima 4 000 empregadores abrangidos e que a associação sindical estima 70 mil trabalhadores.
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