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Trabalho e Emprego4 min de leitura

Acordos da CNIS actualizam salários e direitos laborais no sector social

Três contratos colectivos publicados no JORAM actualizam tabelas salariais e regras sobre trabalho ao domingo, descanso, férias, alimentação e carreiras em instituições de solidariedade social. As alterações abrangem acordos com a FNE, a FNSTFPS e a FEPCES, com efeitos pecuniários previstos desde 1 de janeiro de 2026.

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O JORAM publicou alterações a três contratos colectivos celebrados pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), com impacto nas condições de trabalho em instituições do sector social. As matérias incluem tabelas de remunerações mínimas, subsídios, descanso semanal, licença de aniversário e regras de progressão profissional. Os textos indicam efeitos salariais e de outras cláusulas pecuniárias a partir de 1 de janeiro de 2026; o subsídio por trabalho normal ao domingo produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.

Contratos colectivos abrangidos#

  • CNIS e FNE - Federação Nacional da Educação e outros: alteração salarial e outras matérias ao contrato colectivo publicado no BTE n.º 30, de 15 de agosto de 2025, com retificação no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2025. O acordo refere 4 000 empregadores e 70 000 trabalhadores abrangidos. As tabelas salariais e as cláusulas pecuniárias produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
  • CNIS e Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS: alteração salarial e outras matérias ao contrato publicado no BTE n.º 39, de 22 de outubro de 2025. O acordo refere 3 000 empregadores e 63 000 trabalhadores abrangidos. As tabelas salariais e cláusulas pecuniárias produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
  • CNIS e FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros: alteração salarial e outras matérias ao contrato publicado no BTE n.º 33, de 8 de setembro de 2025. O texto indica 3 000 empregadores e 63 000 trabalhadores abrangidos e estabelece efeitos para as tabelas salariais e cláusulas pecuniárias a partir de 1 de janeiro de 2026.

Domingos, descanso e licença de aniversário#

Nos três acordos, o trabalho normal ao domingo, quando indispensável à continuidade do serviço e prestado em equipamentos que não tenham de suspender o funcionamento nesse dia, dá direito a um acréscimo de 100% da retribuição correspondente pelo trabalho que exceda dois domingos por mês. A regra não se aplica quando o trabalhador já recebe o complemento previsto para o regime de turnos rotativos e não prejudica o direito ao descanso semanal. A cláusula entra em vigor a 1 de julho de 2026.

Os acordos com a FNE e a FNSTFPS prevêem que o descanso semanal ao domingo seja assegurado, pelo menos, uma vez em cada seis semanas e que o descanso obrigatório e o complementar sejam consecutivos pelo menos uma vez no mesmo período. O acordo com a FEPCES prevê igualmente descanso ao domingo, no mínimo de seis em seis semanas, e descanso obrigatório e complementar consecutivos pelo menos uma vez em cada seis semanas, com aplicação do princípio da rotatividade.

Os textos da FNSTFPS e da FEPCES incluem uma licença de um dia pelo aniversário do trabalhador, sem perda de retribuição ou antiguidade e sem efeito na majoração das férias. Se a data coincidir com descanso, feriado ou férias, o dia pode ser transferido nos termos definidos em cada acordo. No acordo com a FNE, o dia de aniversário é tratado como falta justificada, sem perda de retribuição ou antiguidade, e pode ser gozado num dia útil próximo quando coincida com descanso, feriado ou férias.

Abonos, alimentação e carreiras#

Os três contratos fixam em 40 euros mensais, em 2026, o abono para falhas dos trabalhadores com responsabilidade efectiva de caixa. Nos acordos com a FNE e a FNSTFPS, a compensação monetária de refeição pode ser de 5,50 euros por cada dia completo de trabalho; o texto da FNE prevê ainda, nos pagamentos por título de refeição, o montante correspondente ao limite de isenção de IRS. O acordo com a FEPCES fixa a compensação em 5,50 euros por dia completo de trabalho.

Os acordos também reorganizam categorias de ajudante de cozinheiro em três níveis - 3.ª, 2.ª e 1.ª - e estabelecem cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior como requisito de promoção. Prevêem regras de reclassificação que salvaguardam a antiguidade e os restantes direitos dos trabalhadores abrangidos. Os textos incluem ainda alterações ao enquadramento remuneratório de categorias profissionais e regras transitórias para docentes anteriormente classificados na tabela B-2.

As tabelas gerais de remuneração mínima publicadas nos acordos vão de 920 euros no nível 18 a 1 462 euros no nível 1. As tabelas específicas para docentes e educadores variam conforme a carreira, o nível e os anos de serviço, com valores e escalões próprios em cada contrato. O acordo com a FNE inclui ainda uma retificação do enquadramento remuneratório de escriturário principal e subchefe de secção e elimina a tabela B-2, mantendo um regime transitório para os docentes que nela estavam classificados.

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