O Governo Regional está a estudar a extensão, na Madeira, da alteração salarial acordada entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol. Os interessados podem apresentar oposição fundamentada nos 3 dias seguintes à publicação do aviso.
Está em consulta um projecto de portaria para alargar à Região Autónoma da Madeira a alteração salarial do contrato colectivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol. A extensão poderá abranger relações de trabalho no sector do futebol de 3, incluindo empregadores não filiados na associação patronal signatária e trabalhadores não filiados no sindicato signatário, nos termos definidos no projecto.
A alteração do contrato colectivo estabelece retribuições base mínimas para a época desportiva 2026-2027, calculadas em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
O acordo prevê ainda que jogadores até aos 23 anos, considerados formados localmente e a celebrar o primeiro contrato de trabalho desportivo na época 2026-2027, tenham direito à RMMG nos dois primeiros anos do contrato. Há também regras para jogadores utilizados durante pelo menos 45 minutos em cinco jogos da equipa principal ou da equipa B, que podem passar a receber a remuneração mínima correspondente à competição, a partir do mês seguinte à quinta utilização.
Para jogadores abrangidos pelo regime transitório que sejam transferidos para outro clube na época 2027-2028, está previsto o direito a 12% do montante líquido da transferência. A Liga compromete-se ainda a enviar ao sindicato listagens de jogadores inscritos, duração e valor dos contratos, após o fecho das inscrições de 31 de dezembro e 31 de março.
O projecto de extensão não se aplica às relações de trabalho que envolvam trabalhadores filiados em sindicatos não signatários que sejam parte de convenções colectivas vigentes com o mesmo âmbito. Também ficam excluídas cláusulas contrárias a normas legais imperativas. A extensão só produzirá efeitos após a aprovação e publicação da portaria; o aviso concede aos interessados 10 dias para apresentarem oposição fundamentada.
As condições do acordo de empresa da CARRISTUR passam a aplicar-se também, na Madeira, aos trabalhadores abrangidos que não sejam representados pela FECTRANS. A portaria entra em vigor no dia seguinte à publicação, com efeitos pecuniários nos termos previstos no acordo.
Os acordos da EEM com o STEEM e o SINERGIA fixam para 2026 tabelas salariais e actualizam vários valores pecuniários, incluindo subsídios de alimentação, turnos e antiguidade. Estão também em consulta pública dois projectos para alargar as condições a trabalhadores não representados pelos sindicatos signatários.
O Instituto para a Qualificação da Madeira abriu concurso para um posto de técnico superior na área da engenharia, no Centro de Formação Profissional da Madeira. As candidaturas decorrem durante 10 dias úteis após a publicação do aviso.