Trabalhadora cedida ao SESARAM passa a integrar o quadro de pessoal com vínculo definitivo
Uma assistente operacional cedida ao SESARAM passa a ter vínculo definitivo, com 7 pontos de carreira e posição 2, nível 8, segundo o Despacho Conjunto n.º 100/2026.
Uma assistente operacional da Secretaria Regional de Educação, Ciências e Tecnologia, que desde 28 de dezembro de 2018 exerce funções de assistente técnica no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, passa a integrar de forma definitiva o mapa de pessoal do SESARAM, EPERAM. A decisão consta do Despacho Conjunto n.º 100/2026, publicado no Jornal Oficial de 6 de novembro de 2026, e assinado pela secretária regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Cristina Fonseca de Freitas, e pelo secretário regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
O que foi decidido#
O despacho determina a consolidação da cedência de interesse público da trabalhadora Lilita José Ferreira Dias Mendonça. Uma cedência de interesse público é a situação em que um trabalhador de um organismo público passa a exercer funções noutro, mantendo o vínculo de origem. Com a consolidação, a trabalhadora passa a ter vínculo de emprego público por tempo indeterminado no SESARAM, EPERAM, na carreira e categoria de assistente técnica, através da criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal.
O despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Quem é abrangido#
A medida abrange apenas a trabalhadora identificada no despacho. O texto refere que ela demonstrou interesse e motivação na consolidação, e que a Secretaria Regional de Educação, Ciências e Tecnologia emitiu parecer favorável.
Valores, prazos e condições#
A lei exige cinco condições cumulativas, mas o despacho indica expressamente o cumprimento de quatro delas: o acordo de todos os outorgantes da cedência, a existência de dotação orçamental, o parecer favorável do membro do Governo Regional que tutela as finanças e a Administração Pública, e uma cedência que tenha durado pelo menos quatro anos, de forma ininterrupta. Segundo o documento, a trabalhadora está em cedência há mais de quatro anos.
Quanto à carreira, o despacho reconhece à trabalhadora 7 pontos de desenvolvimento, atribuídos a título definitivo, correspondentes a um ponto por cada ano não avaliado. Esses anos são os das avaliações de desempenho dos biénios 2019-2020, 2021-2022 e 2023-2024, e o ano de 2025, período em que não houve avaliação do desempenho.
Além disso, a trabalhadora transita a 1 de janeiro de 2025 para a posição 2, nível 8, da categoria de assistente técnico da tabela remuneratória constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro. Esta transição resulta da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto. Ficam ainda por utilizar 1 ponto. A remuneração base na consolidação corresponde a essa mesma posição e nível.
O despacho esclarece que o reconhecimento da carreira não tem efeitos remuneratórios retroativos. Ou seja, a trabalhadora não recebe diferenças referentes ao período anterior à produção de efeitos do despacho. A consolidação também não implica perda de antiguidade.
Enquadramento#
O despacho conjunto é um ato assinado por mais de um membro do Governo Regional, neste caso os das áreas da Saúde, da Proteção Civil e das Finanças. A base legal é o artigo 38.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, aditado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, de 28 de junho, que permite a consolidação definitiva de trabalhadores em cedência de interesse público no SESARAM, EPERAM. O despacho invoca ainda a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e o Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, nas regras de reposicionamento remuneratório aplicadas.
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