Centro de Juventude do Funchal contrata assistente operacional para a área da costura
Mónica Sofia Freitas Fernandes Pires foi contratada por tempo indeterminado como assistente operacional no Centro de Juventude do Funchal, com efeitos a 1 de novembro de 2026.
Neste artigo
A Direção Regional de Juventude, da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, formalizou a contratação por tempo indeterminado de Mónica Sofia Freitas Fernandes Pires como assistente operacional na área da costura, no Centro de Juventude do Funchal. O contrato tem efeitos a 1 de novembro de 2026 e foi publicado no Jornal Oficial (JORAM) de 4 de novembro de 2026, através do Aviso n.º 579/2026.
O que foi decidido#
O aviso anuncia a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou seja, sem termo previsto. A trabalhadora ocupa um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área da costura, e fica afeta ao mapa de pessoal do Centro de Juventude do Funchal. O diploma foi assinado pelo diretor regional de Juventude, Carlos André Camacho Alves, a 2 de novembro de 2026, e tem como base um despacho da secretária regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, de 30 de outubro de 2026.
Como foi feita a contratação#
A contratação resulta de um procedimento concursal comum, ou seja, um processo de seleção aberto a candidatos que cumpram os requisitos. O procedimento foi aberto pelo Aviso n.º 433/2025, publicado no JORAM, II série, n.º 225, de 12 de dezembro. A vaga foi atribuída através do Mapa Regional Consolidado de Recrutamentos para o ano de 2025, que reúne as necessidades de recrutamento da administração regional para esse ano.
Condições remuneratórias e período experimental#
A remuneração mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante da tabela remuneratória única, conforme o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual. A esse valor acresce o complemento de Vencimento Regional. O aviso não indica o montante em euros, pelo que o valor exato deverá ser consultado na tabela referida.
A trabalhadora fica sujeita a um período experimental de 90 dias, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Durante este período, qualquer das partes pode fazer cessar o contrato sem necessidade de justificação, nos termos da lei.
Enquadramento legal#
Este tipo de ato é um aviso, uma forma de publicitação obrigatória de atos de pessoal na administração pública. O documento é isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, o que significa que o contrato não precisa de ser submetido previamente a esse organismo para produzir efeitos.
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