Governo autoriza expropriações e desafetações para quatro obras de infraestruturas
Foram publicadas quatro resoluções que autorizam a expropriação de um terreno e a desafetação de três propriedades do domínio público, todas necessárias para avançar com obras rodoviárias e de segurança.
O Conselho do Governo Regional aprovou um conjunto de medidas para libertar terrenos necessários à execução de importantes obras de infraestruturas na Região. As decisões envolvem processos de expropriação e de desafetação de bens do domínio público.
São quatro as resoluções publicadas:
- Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 772/2026: Autoriza a aquisição, por via do direito privado, da parcela de terreno n.º 35 da planta parcelar da obra de “Infraestruturas de Acesso e Segurança nas Zonas Altas de Santo António - Troço Caminho da Barreira - Curral Velho”. A aquisição é feita aos titulares Álvaro de Freitas Caetano e Maria Madalena Rodrigues Cró Caetano, pelo valor global de 136,00 €.
- Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 773/2026: Autoriza desafetar do domínio público um prédio rústico com 35 m², inscrito na matriz sob o artigo 33 da secção A, da freguesia e município de Santa Cruz. O terreno é necessário para a obra de “Construção da Correção e Pavimentação do Troço da Estrada Regional 207 entre o Aeroporto e o Campo de Golfe do Santo da Serra”.
- Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 774/2026: Autoriza desafetar do domínio público um prédio rústico com 100 m², inscrito na matriz sob o artigo 233 da secção 9, da freguesia do Arco de São Jorge, município de Santana. A desafetação é necessária para a obra de “Construção da Via Expresso Ribeira de São Jorge – Arco de São Jorge”.
- Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 775/2026: Autoriza a cessão a título definitivo e gratuito de doze prédios à IHM- Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM. Os terrenos, situados no Sítio do Lombo das Laranjeiras, na Calheta, têm uma área total de 4.180 m² e destinam-se à construção de 26 fogos para habitação social em regime de arrendamento. A cessão inclui onze prédios rústicos e um prédio urbano, com as respetivas inscrições matriciais e de registo predial.
Estas medidas são fundamentais para remover obstáculos legais e patrimoniais, permitindo o arranque ou a conclusão de projetos de mobilidade, segurança e habitação de interesse público.
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