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Infraestruturas2 min de leitura

Governo Regional autoriza 3,05 milhões de euros para a Ribeira de João Gomes

A Portaria n.º 619/2026 distribui por 2027 e 2028 os encargos de 3.050.000,00 € para a reabilitação da Ribeira de João Gomes, acrescidos de IVA.

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O Governo Regional autorizou, através da Portaria n.º 619/2026, a distribuição dos encargos orçamentais de 9.050.000,00 € para a obra «Reabilitação e Regularização da Ribeira de João Gomes - 1.ª Fase», processo n.º 29/2026. Na prática, a despesa fica repartida pelos anos económicos de 2027 e 2028, sem qualquer verba prevista para 2026, e a estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor. A portaria foi publicada no Jornal Oficial de 3 de novembro de 2026 e entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação.

O que foi decidido#

A portaria foi assinada pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas, e pelo Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Alexandre Fagundes de Freitas Rodrigues, a 19 de outubro de 2026. O seu objeto é autorizar a despesa de um procedimento de empreitada, ainda não executado, que o diploma designa como «1.ª Fase» da obra. O troço abrangido vai do PK 0+812.00 ao PK 2+401.00. Em notação de ponto quilométrico (PK), isto corresponde a um percurso entre os 812 metros e os 2401 metros da linha de referência, ou seja, um troço de cerca de 1,6 quilómetros.

O documento não identifica o concelho nem as empresas que poderão executar a obra, pelo que a portaria não permite saber, por si só, quais serão as intervenções concretas em cada ponto do troço.

Valores e calendário#

A distribuição faz-se da seguinte forma:

  • Ano económico de 2026: 0,00 €
  • Ano económico de 2027: 3.650.000,00 €
  • Ano económico de 2028: 5.400.000,00 €

Os dois valores previstos somam o total autorizado de 9.050.000,00 €, ao qual se acrescenta o IVA. A portaria estabelece ainda que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, o que significa que uma eventual sobra de verba de um ano pode ser transferida para o seguinte.

A despesa prevista para 2027 será inscrita na proposta de Orçamento da RAM para 2027, na rubrica da Secretaria 50, Capítulo 50, com o projeto 54092. A verba para 2028 deverá constar da proposta de orçamento de 2028. A rubrica orçamental é referida no texto para identificar a dotação, mas o diploma não detalha o calendário de execução física da obra.

Enquadramento legal#

Uma portaria é um diploma do Governo, neste caso do Governo Regional da Madeira, que regula matérias concretas ou executa decisões já tomadas. Esta portaria é usada para autorizar despesas que se estendem por mais do que um ano económico, o que exige que o Governo fixe antecipadamente como a verba será repartida. O fundamento invocado é o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, um regime que, segundo o próprio texto, foi mantido em vigor e posteriormente repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, depois de ter sido revogado por outro decreto-lei em 2011.

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