Governo autoriza expropriação de duas parcelas para a reconstrução da ER 209
O Conselho do Governo Regional autorizou a expropriação amigável de duas parcelas de terreno na obra de reconstrução da ER 209, entre os Sítios dos Salões e do Barreiro, na Ponta do Sol, por um valor global de 11.915,82 euros.
O Conselho do Governo Regional aprovou, através das Resoluções n.º 1014/2026 e n.º 1015/2026, a expropriação de duas parcelas de terreno necessárias à obra de «Reconstrução da ER 209, entre os Sítios dos Salões e do Barreiro - Ponta do Sol».
Parcelas expropriadas
- Parcela de terreno n.º 157, da planta parcelar da obra, pelo valor global de 3.347,82 € (Resolução n.º 1014/2026).
- Parcela de terreno n.º 26, da planta parcelar da obra, pelo valor global de 8.568,00 € (Resolução n.º 1015/2026).
No total, as duas expropriações representam 11.915,82 euros. As expropriações enquadram-se na Resolução n.º 1192/2023, de 23 de novembro, que declarou de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis necessários à obra.
Os diplomas aprovam as minutas das escrituras de expropriação amigável, cuja outorga fica a cargo do Secretário Regional das Finanças. As despesas têm cabimento no orçamento regional.
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